Motorista de transporte escolar terá de fazer exame toxicológico para tirar ou renovar CNH

O Tribunal Superior de Justiça, o STJ, definiu na última semana que todos os profissionais de transporte escolar precisarão realizar o exame toxicológico para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.

Segundo a relatora da ação, ministra Regina Helena Costa, a decisão trata das categorias de habilitação e não dos parâmetros associados à atividade profissional, já que nas modalidades C, D e E há exigências diferentes em relação a categorias anterior, em razão das características e das finalidades dos veículos dirigidos.

O objetivo da exigência do resultado do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com retrospectiva mínima de 90 dias, contados da coleta. A ministra ainda pontuou que a medida tem gerado efeitos positivos em relação a condutores de ônibus e caminhões, já que houve queda de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.

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